Estadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.025/2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 850.000,00.

LEI Nº 7.025, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 850.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Em função do disposto nos art. 1º e 2º, a receita fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de dezembro de 2021 133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.