Lei Ordinária nº 7.031/2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 43.950.000,00.
LEI Nº 7.031, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 43.950.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei nº 6.664 , de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778 , de 6 de janeiro de 2021), crédito adicional, no valor de R$ 43.950.000,00 (quarenta e três milhões, novecentos e cinquenta mil reais), com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar, no valor de R$ R$ 39.950.000,00 (trinta e nove milhões novecentos e cinquenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - Crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme disposto nos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.