Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.037/2021

Altera o Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.037, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera o Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 19 do Decreto-lei nº 82 , de 26 de dezembro de 1966, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:

V - 1% sobre o valor venal de imóvel portador de alvará de construção, pelo prazo improrrogável de 36 meses, contado da data de expedição do documento pelo órgão competente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 82/1966 de //