Lei Ordinária nº 7.039/2021
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
LEI Nº 7.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a
vigorar com a seguinte redação:
V - 1º de janeiro de 2033:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º
de janeiro de 2020.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1254/1996 de //