Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.039/2021

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

LEI Nº 7.039, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre

Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras

providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do inciso V do art. 79 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, passa a

vigorar com a seguinte redação:

V - 1º de janeiro de 2033:

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º

de janeiro de 2020.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1254/1996 de //