Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.040/2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista

LEI Nº 7.040, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Brigadista

Florestal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia

do Brigadista Florestal, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.