Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.041/2021

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.041, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Altera a Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais

do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa

Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão

Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza

Pública - TLP.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 2º,

§ 5º, I, b, passa a vigorar com a seguinte redação:

b) a veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA do exercício correspondente não

exceda o valor de R$ 140.000,00;

II - é acrescido o seguinte art. 12-A:

Art. 12-A Para efeito de renovação automática de benefícios fiscais relativos a IPVA,

IPTU e TLP, o beneficiário pode regularizar eventual pendência impeditiva até a data do

vencimento da respectiva cota única.

III - (VETADO)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 12-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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