Lei Ordinária nº 7.041/2021
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais
LEI Nº 7.041, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os benefícios fiscais
do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa
Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão
Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública - TLP.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o art. 2º,
§ 5º, I, b, passa a vigorar com a seguinte redação:
b) a veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA do exercício correspondente não
exceda o valor de R$ 140.000,00;
II - é acrescido o seguinte art. 12-A:
Art. 12-A Para efeito de renovação automática de benefícios fiscais relativos a IPVA,
IPTU e TLP, o beneficiário pode regularizar eventual pendência impeditiva até a data do
vencimento da respectiva cota única.
III - (VETADO)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 12-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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