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Lei Ordinária nº 7.042/2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de

LEI Nº 7.042, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco

Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito do Finem

(Financiamento a Empreendimentos), até o limite de R$ 880.000.000,00, observada a

legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101 , de 4

de maio de 2000, destinadas a:

I - desenvolvimento de ações estruturantes nas áreas de infraestrutura urbana e social;

II - projetos de segurança pública;

III - modernização da gestão pública.

Art. 2º Para o pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da

operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como garantia, a modo

pro solvendo, as quotas-partes do Fundo de Participação dos municípios - FPM, do Fundo

de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE, ou outros recursos de idêntica

natureza que venham a substituí-los, sem alteração desta Lei.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem ser

consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do II,

§ 1º,

Art. 32 ,

§ 1º, II, da Lei Complementar federal nº 101 , de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias

às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais relativos aos contratos de

financiamento a que se refere o art. 1º

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados

a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora

autorizada.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Bra

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 32

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7639/2024 de 23/12/2024

Lei Ordinária nº 7333/2023 de 07/11/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.