Lei Ordinária nº 7.043/2021
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022.
LEI Nº 7.043, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a pauta de valores anexa que prevê índice de atualização de 22,03%, aplicando-se redutor desse índice, de modo que ele seja de 10,42%.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Brasília, 29 de dezembro de 2021
133º da República e 62º de Brasília - IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.