Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.043/2021

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022.

LEI Nº 7.043, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2022 se fará observando-se a pauta de valores anexa que prevê índice de atualização de 22,03%, aplicando-se redutor desse índice, de modo que ele seja de 10,42%.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 29 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília - IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.