Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.045/2022

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado Convenção

LEI Nº 7.045, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado Convenção Internacional de Tatuagem e Body Piercing - Brasília Tattoo Festival.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado Convenção Internacional de Tatuagem e Body Piercing - Brasília Tattoo Festival.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.