Lei Ordinária nº 7.045/2022
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado Convenção
LEI Nº 7.045, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado Convenção Internacional de Tatuagem e Body Piercing - Brasília Tattoo Festival.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o evento denominado Convenção Internacional de Tatuagem e Body Piercing - Brasília Tattoo Festival.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 03 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.