Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.047/2022

Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos

LEI Nº 7.047, DE 03 DE JANEIRO DE 2022

Assegura aos consumidores do Distrito Federal o acesso, na fatura mensal, a informações e gráficos que especifiquem a velocidade diária média de envio e recebimento de dados entregue no mês anterior pelos prestadores de serviço de internet.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei estabelece normas específicas de proteção ao direito do consumidor local quanto ao direito à informação adequada, na fatura, acerca da velocidade real de internet disponibilizada pelas prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga pós-paga.

Art. 2º As entidades prestadoras de serviços de internet móvel e banda larga na modalidade póspaga contratadas por consumidores no Distrito Federal devem apresentar, na fatura mensal a ser entregue ao consumidor, gráfico que demonstre o registro médio diário de entrega da velocidade de recebimento e envio de dados através da rede mundial de computadores.

Art. 3º A velocidade de recebimento e de envio de dados entregue entre 0 e 8 horas da manhã não pode ser computada para efeito de aferimento da média diária informada.

Art. 4º Os gráficos e as informações devem ser apresentados separadamente quanto ao recebimento e quanto ao envio de dados.

Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeita as prestadoras de serviços às sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de janeiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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