Lei Ordinária nº 7.051/2022
Altera a Lei nº 6.569, de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da
LEI Nº 7.051, DE 03 DE JANEIRO DE 2022
Altera a Lei nº 6.569 , de 5 de maio de 2020, que institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher - PAISM no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.569 , de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 2º,
§ 1º, IV, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - garantir acesso a insumos, absorventes higiênicos e coletores menstruais a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social em unidades básicas de saúde e a adolescentes nessas condições nas escolas da rede pública de ensino;
II - o art. 2º é acrescido do seguinte
§ 2º, renumerando-se seu parágrafo único para
§ 1º:
§ 2º A opção pelo coletor menstrual referida no
§ 1º, IV, importa na realização de curso sobre utilização e higienização do produto, ministrado em ambiente escolar ou em unidade básica de saúde, bem como na assinatura de termo de uso livre e esclarecido.
III - é acrescido o seguinte art. 4º, renumerando-se os subsequentes:
Art. 4º O Poder Executivo, visando à efetiva aplicação desta Lei, pode firmar parcerias e realizar convênios com órgãos governamentais e entidades privadas ou não governamentais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 4
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6569/2020 de 05/05/2020