Lei Ordinária nº 7.060/2022
Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia
LEI Nº 7.060, DE 05 DE JANEIRO DE 2022
Disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados pelas unidades operacionais da Polícia
Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Esta Lei disciplina o uso de veículos aéreos não tripulados - VANTs pelas
unidades operacionais da Polícia Militar e pelos demais órgãos de segurança pública no
Distrito Federal.
Art. 2º As unidades operacionais e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal
devem priorizar o emprego de VANTs capazes de armazenar e transmitir imagens, nas
atividades de investigação e de policiamento ostensivo, respeitada a vida, a integridade
física, a intimidade, a privacidade e a imagem das pessoas.
§ 1º Sempre que o uso de VANTs por agentes de segurança pública violar a vida ou a
integridade física das pessoas, será assegurada a imediata prestação de assistência e
socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa
por eles indicada.
§ 2º Sempre que o uso de VANTs por agentes de segurança pública violar a intimidade, a
privacidade e a imagem das pessoas, será assegurado o direito à indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação.
§ 3º É vedado o emprego de VANTs dotados de armamento ou totalmente autônomos.
Art. 3º (VETADO)
Art. 4º O Poder Executivo deve dotar as unidades operacionais, bem como os órgãos de
segurança pública, de VANTs, ficando autorizada também a aquisição por meio de
emenda parlamentar de deputados distritais, em quantidade e qualidade adequadas ao
cumprimento de suas missões.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.