Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 707/1994

ALTERA, O ART. 4º, DA LEI Nº 228, DE 09 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 707 DE 19 DE MAIO DE 1994

ALTERA, O ART. 4º, DA LEI Nº 228 , DE 09 DE JANEIRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Acresce-se às categorias funcionais do Plano de Cargos de que trata a Lei nº 5.920 , de 19 de setembro de 1973, arroladas no art. 4º da Lei nº 228 , de 09 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 343 , de 29 de outubro de 1992, as categorias de Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Agrimensor.

Art. 2º Os servidores abrangidos pelas disposições do artigo precedente poderão optar pela transposição para o cargo de Inspetor de Obras, criado pelo art. 1º da Lei nº 228 , de 1992, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da publicação desta Lei, no Departamento de Administração de Pessoal da Secretaria de Administração.

Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se aos aposentados e pensionistas que satisfaçam os requisitos, exceto quanto ao prazo de opção.

Art. 3º Os efeitos financeiros das transposições de que trata o artigo anterior vigorarão a partir da publicação dos respectivos atos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 228/1992 de //

Lei Ordinária nº 5920/1973 de //