Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.070/2022

Dispõe sobre a exigência de utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, nas operações que especifica, e dá outras providências.

LEI Nº 7.070, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a exigência de utilização de Nota Fiscal eletrônica - NF-e, nas operações que especifica, e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º As pessoas jurídicas que recebem recursos oriundos de qualquer relação jurídica com o Distrito Federal ficam obrigadas a adquirir produtos e serviços somente em estabelecimentos comerciais que emitam Nota Fiscal eletrônica - NF-e.

Parágrafo único. Para efeito do disposto no caput, ficam excluídos os microempreendedores individuais - MEIs.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 24/02/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.