Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.072/2022

Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os policiais civis do Distrito Federal.

LEI Nº 7.072, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022

Dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os policiais civis do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a suplementação do auxílio-alimentação para os policiais civis do Distrito Federal.

Art. 2º O auxílio-alimentação suplementar, verba de natureza indenizatória devida mensalmente aos ocupantes de cargos das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, terá o valor de R$ 392,00.

§ 1º O auxílio-alimentação suplementar não será:

I - incorporado ao subsídio;

II - considerado vantagem para quaisquer efeitos;

III - incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.

§ 2º A percepção do auxílio de que trata esta Lei é acumulada com benefício idêntico ou semelhante custeado pela União.

Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/02/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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