Lei Ordinária nº 7.084/2022
Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.084, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294 , de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 37 da Lei nº 5.294 , de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
III - R$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5294/2014 de //