Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.084/2022

Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.084, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dá nova redação ao art. 37 da Lei nº 5.294 , de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 37 da Lei nº 5.294 , de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

III - R$ 6.510,00, a partir de 1º março de 2022.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5294/2014 de //