Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.085/2022

Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

LEI Nº 7.085, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Altera a Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 55,

§ 1º, da Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º É de 5 dias úteis o prazo para interposição de recurso, contado da publicação oficial do gabarito ou do resultado das provas, bem como nas fases decisórias em quaisquer das etapas eliminatórias e classificatórias do certame.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei a concursos em andamento, caso em que o edital normativo deve ser republicado com as devidas alterações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário Brasília, 30 de março de 2022

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4949/2012 de //