Lei Ordinária nº 7.087/2022
Dispõe sobre a criação de 20 cargos de Defensor Público e 15 cargos comissionados CNE07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
LEI Nº 7.087, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a criação de 20 cargos de Defensor Público e 15 cargos comissionados CNE07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 20 cargos de Defensor Público de Classe Inicial e 15 cargos comissionados CNE-07, no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentáriofinanceira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.