Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.099/2022

Altera a Lei nº 5.184, de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.099, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 5.184 , de 23 de setembro de 2013, que dispõe sobre a Carreira Pública de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o art. 19, III, da Lei nº 5.184 , de 23 de setembro de 2013.

Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da aplicação desta Lei se darão a contar de 1º de julho de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/04/2022, Edição extra A.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 4/04/2022, Edição extra A.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5184/2013 de //