Lei Ordinária nº 710/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 792.265.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS).
LEI Nº 710, DE 09 DE JUNHO DE 1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 792.265.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito suplementar, no valor de CR$ 754.765.000,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito especial, no valor de CR$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II a esta Lei.
Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão financiados, nos termos do art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 ,de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.