Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 710/1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 792.265.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS).

LEI Nº 710, DE 09 DE JUNHO DE 1994

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE CR$ 792.265.000,00 (SETECENTOS E NOVENTA E DOIS MILHÕES, DUZENTOS E SESSENTA E CINCO MIL CRUZEIROS REAIS).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito suplementar, no valor de CR$ 754.765.000,00 (setecentos e cinqüenta e quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Distrito Federal (Lei nº 651 , de 17 de janeiro de 1994) crédito especial, no valor de CR$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil cruzeiros reais), para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º Os créditos de que tratam os artigos anteriores serão financiados, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 ,de março de 1964, pelas anulações parciais das dotações orçamentárias constantes do Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.