Lei Ordinária nº 7.103/2022
Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, altera a Lei nº 5.125, de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
LEI Nº 7.103, DE 2 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, altera a Lei nº 5.125 , de 4 de julho de 2013, que dispõe sobre a carreira Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências, e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Gratificação Rodoviária - GR, criada pela Lei nº 5.125 , de 4 de julho de 2013, devida exclusivamente aos servidores da carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária, calculada sobre o vencimento básico do padrão em que o servidor esteja posicionado, passa a vigorar, a partir de 1º de julho de 2022, no percentual de 63%.
Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e pensionistas vinculados à carreira Gestão e Fiscalização Rodoviária cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 3º (V E T A D O)
Parágrafo único. (V E T A D O)
Art. 4º (V E T A D O)
§ 1º (V E T A D O)
§ 2º (V E T A D O)
Art. 5º (V E T A D O)
Art. 6º (V E T A D O)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5125/2013 de //