Lei Ordinária nº 7.106/2022
Cria a Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária para os servidores da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.106, DE 2 DE ABRIL DE 2022
Cria a Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária para os servidores da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado.
Art. 2º Fazem jus à gratificação de que trata o art. 1º os servidores ativos, bem como os aposentados e instituidores de pensão que possuam paridade com os servidores ativos.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de julho de 2022.
Brasília, 2 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.