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Lei Ordinária nº 7.106/2022

Cria a Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária para os servidores da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.106, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Cria a Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária para os servidores da carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Incentivo à Atividade Fazendária - GIAF, no percentual de 10% sobre o vencimento básico em que o servidor estiver posicionado.

Art. 2º Fazem jus à gratificação de que trata o art. 1º os servidores ativos, bem como os aposentados e instituidores de pensão que possuam paridade com os servidores ativos.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a contar de 1º de julho de 2022.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.