Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.108/2022

Reajusta a tabela de vencimentos da carreira Enfermeiro do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.108, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Reajusta a tabela de vencimentos da carreira Enfermeiro do Distrito Federal e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Enfermeiro, da carreira Enfermeiro do Distrito Federal, de que trata o Anexo II da Lei nº 5.248 , de 19 de dezembro de 2013, ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2022.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5248/2013 de //