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Lei Ordinária nº 7.113/2022

Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal.

LEI Nº 7.113, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.

Art. 2º O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, é pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.

Art. 3º O auxílio-uniforme não é:

I - incorporado ao vencimento;

II - considerado vantagem para quaisquer efeitos;

III - incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.

Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal alocadas ao órgão administrador do sistema penitenciário do Distrito Federal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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