Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.116/2022

Altera a Lei nº 4.687, de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação e a remuneração dos membros da Banca Examinadora de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e dá outras providências.

LEI Nº 7.116, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Altera a Lei nº 4.687 , de 6 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a participação e a remuneração dos membros da Banca Examinadora de Trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran/DF e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 4.687 , de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Fica definido, para fins de pagamento, que uma BET terá o limite máximo de 3 horas diárias de atividade trabalhada e que o membro que exercer atividades de instrução receberá por hora-aula.

II - o art. 8º, I, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 18 bancas para coordenador, secretário de apoio e secretário logístico;

II - 15 bancas para examinador;

III - 52 horas-aula para examinador de atividade de instrução em educação de trânsito.

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 4.687 , de 2011, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.

(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 02/04/2022.)

Art. 1

Art. 7

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4687/2011 de //