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Lei Ordinária nº 7.117/2022

Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa e dá outras providências.

LEI Nº 7.117, DE 2 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD, condicionado ao atingimento de metas institucionais, para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa em atividade, podendo ser fixadas metas individuais.

Parágrafo único. O AFD, de natureza indenizatória, é regulamentado pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2022, Edição extra A.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.