Lei Ordinária nº 7.117/2022
Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa e dá outras providências.
LEI Nº 7.117, DE 2 DE ABRIL DE 2022
Dispõe sobre a criação do Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa e dá outras providências.
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Auxílio Financeiro de Desempenho - AFD, condicionado ao atingimento de metas institucionais, para os servidores de provimento efetivo da carreira legislativa em atividade, podendo ser fixadas metas individuais.
Parágrafo único. O AFD, de natureza indenizatória, é regulamentado pela Mesa Diretora.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 2/04/2022, Edição extra A.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.