Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.126/2022

Revoga o art. 3º, § 1º, IV, da Lei nº 3.424, de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.

LEI Nº 7.126, DE 09 DE MAIO DE 2022

Revoga o art. 3º,

§ 1º, IV, da Lei nº 3.424 , de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica revogado o art. 3º,

§ 1º, IV, da Lei nº 3.424 , de 4 de agosto de 2004, que dispõe sobre os equipamentos eletrônicos de identificação ou vigilância instalados em estabelecimentos privados e dá outras providências.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3424/2004 de //