Lei Ordinária nº 7.129/2022
Cria a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre 13 e
LEI Nº 7.129, DE 12 DE MAIO DE 2022
Cria a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre 13 e
18 de maio.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude
Negra, a realizar-se anualmente entre os dias 13 e 18 de maio.
Art. 2º A administração pública deve promover, no intervalo de datas proposto, eventos e campanhas educativas voltadas à conscientização sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.
Art. 3º A Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra passa a figurar no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.