Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.129/2022

Cria a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre 13 e

LEI Nº 7.129, DE 12 DE MAIO DE 2022

Cria a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra, a realizar-se anualmente entre 13 e

18 de maio.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída, no Distrito Federal, a Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude

Negra, a realizar-se anualmente entre os dias 13 e 18 de maio.

Art. 2º A administração pública deve promover, no intervalo de datas proposto, eventos e campanhas educativas voltadas à conscientização sobre racismo, encarceramento e genocídio da juventude negra e periférica.

Art. 3º A Semana Distrital em Defesa da Vida da Juventude Negra passa a figurar no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.