Lei Ordinária nº 7.130/2022
Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa
LEI Nº 7.130, DE 12 DE MAIO DE 2022
Altera a Lei nº 5.797 , de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa
Compete Brasília e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 5.797 , de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 12 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
VI - competições entre servidores públicos civis ou militares.
II - é acrescido o seguinte art. 21-A:
Art. 21-A Nas competições não formais, nas competições entre servidores públicos civis ou militares ou nos eventos que visem ao aprimoramento da prática desportiva de rendimento, não se aplica o disposto no art. 8º, I, e no art. 9º, I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 21-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5797/2016 de //