Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.130/2022

Altera a Lei nº 5.797, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa

LEI Nº 7.130, DE 12 DE MAIO DE 2022

Altera a Lei nº 5.797 , de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a criação do Programa

Compete Brasília e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 5.797 , de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 12 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

VI - competições entre servidores públicos civis ou militares.

II - é acrescido o seguinte art. 21-A:

Art. 21-A Nas competições não formais, nas competições entre servidores públicos civis ou militares ou nos eventos que visem ao aprimoramento da prática desportiva de rendimento, não se aplica o disposto no art. 8º, I, e no art. 9º, I.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 21-A

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5797/2016 de //