Lei Ordinária nº 7.134/2022
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Engenheiro Ambiental".
LEI Nº 7.134, DE 17 DE MAIO DE 2022
Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Engenheiro Ambiental".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
"Dia do Engenheiro Ambiental", celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.