Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.134/2022

Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Engenheiro Ambiental".

LEI Nº 7.134, DE 17 DE MAIO DE 2022

Institui e Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Engenheiro Ambiental".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

"Dia do Engenheiro Ambiental", celebrado anualmente no dia 31 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.