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Lei Ordinária nº 7.135/2022

Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora e dá outras providências.

LEI Nº 7.135, DE 17 DE MAIO DE 2022

Assegura às mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral a realização de cirurgia de mamoplastia redutora e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei assegura, no Distrito Federal, procedimentos para a realização de cirurgia de mamoplastia redutora nos casos de mulheres com hipertrofia/macromastia mamária ou gigantomastia bilateral, em casos de seios excessivamente grandes, comprovada a real necessidade da paciente.

§ 1º Só será realizada a cirurgia de mamoplastia redutora se o paciente apresentar sinais e sintomas de sofrimento do sistema musculoesquelético, notadamente quando a hipertrofia mamária repercuta sobre a coluna vertebral, devidamente comprovado por laudo médico emitido pelo médico ortopedista ou neurologista.

§ 2º Avaliado o paciente e vislumbrada a necessidade da redução, ele deve ser encaminhado para a realização da mamoplastia redutora na rede pública de saúde do Distrito Federal.

Art. 2º No cumprimento desta Lei, fica estabelecida para o paciente a garantia de:

I - atendimento médico especializado;

II - acesso à cirurgia de mamoplastia redutora;

III - fornecimento gratuito de medicamentos no pós-operatório.

Art. 3º O disposto nesta Lei se aplica à rede hospitalar pública, por meio do órgão competente na área de saúde ou por convênio junto ao Sistema Único de Saúde - SUS, para o atendimento do disposto no art. 1º

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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