Lei Ordinária nº 7.137/2022
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dá outras providências.
LEI Nº 7.137, DE 17 DE MAIO DE 2022
Acrescenta dispositivos à Lei nº 3.831 , de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Insira-se na Lei nº 3.831 , de 14 de março de 2006, o seguinte art. 7º-A:
Art. 7º A Podem aderir ao GDF-Saúde-DF, na qualidade de beneficiários titulares, os aposentados e pensionistas de empresas estatais que tenham sido desestatizadas.
Parágrafo único. A adesão institucional de que trata o caput faz-se nos termos estabelecidos pelo Conselho de Administração do INAS, a que se refere o art. 15, I, observados os parâmetros estabelecidos no art. 21.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 18/05/2022.
Art. 1
Art. 7
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3831/2006 de //