Lei Ordinária nº 7.139/2022
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o Dia do Caravanista e dá outras providências.
LEI Nº 7.139, DE 18 DE MAIO DE 2022
Inclui no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o Dia do Caravanista e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o Dia do Caravanista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial do Turismo.
Art. 2º O Governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de turismo, deve incluir nos seus programas, projetos, ações e atividades, políticas de turismo voltadas para o caravanismo, garantindo o fortalecimento do número de utilizadores de autocaravanas, principalmente no que diz respeito à oferta de estruturas adequadas ao seu pleno desenvolvimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 19/05/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.