Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 715/1994

FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NAS OPERAÇÕES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 715 DE 29 DE JUNHO DE 1994

FIXA A ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS, NAS OPERAÇÕES QUE RELACIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, é de 7% (sete por cento), nas operações internas com as seguintes mercadorias:

I - grãos, sementes, cascas e outras matérias primas de origem vegetal, utilizados na produção de óleos comestíveis;

II - farelos destinados à produção de ração animal;

III - ração animal;

IV - pedras preciosas e semipreciosas, exceto diamante e esmeralda, e ouro em bruto.

Art. 2º Acrescente-se ao art. 30 da Lei nº 7 , de 29 de dezembro de 1988, o seguinte

§ 4º:

"Art. 30...............

§ 4º - 0 saldo de que trata o parágrafo anterior será monetariamente atualizado pela variação do valor da Unidade Padrão do Distrito Federal -UP13F, ocorrida no período compreendido entre o dia seguinte ao término do período de apuração e a sua utilização pelo contribuinte."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua vigência.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7/1988 de 29/12/1988