Lei Ordinária nº 7.158/2022
Trata da reestruturação dos cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
LEI Nº 7.158, DE 1º DE JULHO DE 2022
Trata da reestruturação dos cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º 50% dos cargos criados objeto do Anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos, preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2022, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 01/07/2022, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.