Lei Ordinária nº 7.159/2022
Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
LEI Nº 7.159, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2022, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2022, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.