Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.160/2022

Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências; e nº 4.470, de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

LEI Nº 7.160, DE 1º DE JULHO DE 2022

Institui a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico, a ser paga aos médicos contratados temporariamente, e altera as Leis nº 4.266 , de 11 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências; e nº 4.470 , de 31 de março de 2010, que reajusta as tabelas de vencimento das carreiras que menciona e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico - Gistem, a ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, da Lei nº 4.266 , de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico inicial da carreira Médica.

Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.266 , de 2008, é acrescido do

§ 6º, com a seguinte redação:

§ 6º O médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, faz jus à Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico - Gistem.

Art. 3º (V E T A D O)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2022, Edição extra.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4266/2008 de //

Lei Ordinária nº 4470/2010 de //