Lei Ordinária nº 7.161/2022
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento, e dá outras providências.
LEI Nº 7.161, DE 1º DE JULHO DE 2022
Altera a Lei nº 6.133 , de 6 de abril de 2018, que estabelece a Estratégia Saúde Família como modelo de atenção primária do Distrito Federal e promove medidas para o seu fortalecimento, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133 , de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318 , de 23 de setembro de 1992, e na Lei nº 2.339 , de 12 de abril de 1999, são devidas aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237 , de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262 , de 2 de maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133 , de 2018.
Brasília, 1º de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1/07/2022, Edição extra.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7503/2024 de 03/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto nº 43262/2022 de 02/05/2022
Lei Ordinária nº 6133/2018 de //