Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.162/2022

Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

LEI Nº 7.162, DE 4 DE JULHO DE 2022

Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/07/2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.