Lei Ordinária nº 7.162/2022
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
LEI Nº 7.162, DE 4 DE JULHO DE 2022
Institui e inclui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 5/07/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.