Lei Ordinária nº 7.163/2022
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
LEI Nº 7.163, 04 DE JULHO DE 2022
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna no Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal, setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2022
133º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 05/07/2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.