Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.168/2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.426.441,00.

LEI Nº 7.168, DE 19 DE JULHO DE 2022

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 98.426.441,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 98.426.441,00 (noventa e oito milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e quarenta e um reais), com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ R$ 32.087.336,00 (trinta e dois milhões, oitenta e sete mil, trezentos e trinta e seis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e

II - crédito especial, no valor de R$ R$ 66.339.105,00 (sessenta e seis milhões, trezentos e trinta e nove mil, cento e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos

Anexo s V, VI e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo V pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 128 - apoio financeiro de acesso à internet Lei 14.172 /2021, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I;

II - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI pelo superávit financeiro da fonte de recursos 358 - recursos do sistema de assistência social, nos termos do art. 43, §

1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964; e

III - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VII pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Anexo

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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