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Lei Ordinária nº 7.172/2022

Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição S.A, migrados para a Neoenergia, e dá outras providências.

LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição S.A, migrados para a Neoenergia, e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do.

Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo

Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços

S.A.) os empregados públicos da CEB Distribuição S.A, migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e

Serviços S.A.) será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75

anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2021.

Brasília, 16 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Art. 74

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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