Lei Ordinária nº 7.172/2022
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição S.A, migrados para a Neoenergia, e dá outras providências.
LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o aproveitamento dos empregados da CEB Distribuição S.A, migrados para a Neoenergia, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do.
Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo
Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços
S.A.) os empregados públicos da CEB Distribuição S.A, migrados para a Neoenergia.
Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade superior a 75 anos.
Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.
§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do Tesouro do Distrito Federal.
§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos empregados definidos no art. 1º desta Lei.
Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e
Serviços S.A.) será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75
anos de idade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de março de 2021.
Brasília, 16 de agosto de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Art. 74
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.