Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.177/2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.918.549,00.

LEI Nº 7.177, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.918.549,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 3.918.549,00 (três milhões, novecentos e dezoito mil, quinhentos e quarenta e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 370 - Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 - Recursos

Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43,

§ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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