Lei Ordinária nº 718/1994
DENOMINA "PRAÇA ALZIRO ZARUR" O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 718, DE 13 DE JULHO DE 1994
DENOMINA "PRAÇA ALZIRO ZARUR" O LOGRADOURO QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É dada a denominação de "Praça ALZIRO ZARUR" ao logradouro adjacente ao TEMPLO DA BOA VONTADE e à entrada principal do cemitério Campo da Esperança, consoante os limites descritivos e a situação urbanística definida na planta do SGAS - Quadra 915 - RA-I, como homenagem póstuma ao FUNDADOR DA LEGIÃO DA BOA VONTADE - LBV, e em reconhecimento à presença dessa Instituição na Capital da República.
Art. 2º Será edificado no local de que trata o art. 1º, um monumento com o busto de ALZIRO ZARUR, de acordo com a Decisão nº 35, de 2 de maio de 1991, do CONSELHO DE ARQUITETURA, URBANISMO E MEIO AMBIENTE - CAUMA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.