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Lei Ordinária nº 7.182/2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.000.000,00.

LEI Nº 7.182, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 63 e 68 da Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061 , de 7 de janeiro de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 3 - participação acionária do Distrito Federal e de outros órgãos, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/12/2022.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 7/12/2022.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.