Lei Ordinária nº 7.186/2022
Altera a Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
LEI Nº 7.186, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 6.934 , de 5 de agosto de 2021, o anexo: XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma do anexo único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação
Brasília, 15 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.