Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 719/1994

TORNA OBRIGATÓRIO O PLANTIO DE ÁRVORES NOS LOTES DOS ASSENTAMENTOS DAS POPULAÇÕES DE BAIXA RENDA DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 719, DE 13 DE JUNHO DE 1994

TORNA OBRIGATÓRIO O PLANTIO DE ÁRVORES NOS LOTES DOS ASSENTAMENTOS DAS POPULAÇÕES DE BAIXA RENDA DO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal obrigado a plantar árvores nas áreas verdes frontais ou laterais dos lotes comerciais e residenciais dos Assentamentos das populações de Baixa Renda do Distrito Federal.

§ 1º - O órgão competente repassara ao respectivo ocupaste do lote as técnicas adequadas de manejo de árvore plantada, cabendo a este último a responsabilidade pela sua preservação.

§ 2º - O concessionário do lote poderá optar, de acordo com a orientação técnica, pelo plantio de árvore frutífera e não frutífera.

Art. 2º Esta Lei entra em. vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.