Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.191/2022

Cria a Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV e dá outras providências.

LEI Nº 7.191, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Cria a Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica criada a Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV.

Parágrafo único. Os limites físicos da região administrativa de que trata o caput, nos termos da Lei nº 5.161 , de 26 de agosto de 2013, estão definidos no Anexo Único.

Art. 2º Fica assegurada a implementação automática do art. 13, parágrafo único, da Lei

Orgânica do Distrito Federal.

Art. 3º Fica transferida da Administração Regional do Recanto das Emas parcela do acervo patrimonial para o funcionamento da administração regional criada por esta Lei.

Art. 4º Compete à Administração Regional do Recanto das Emas prestar o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional de Água Quente durante o processo de respectiva consolidação administrativa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário

Brasília, 21 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA