Lei Ordinária nº 7.196/2022
Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul.
LEI Nº 7.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do.
Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
Art. 1º A ponte que liga a Estrada Parque Dom Bosco, na altura da QI 10 da Região
Administrativa do Lago Sul - RA XVI, à via L4 Sul, na altura do Setor de Clubes
Esportivos Sul, passa a ser denominada Ponte Honestino Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Art. 74
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.