Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.196/2022

Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul.

LEI Nº 7.196, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Dá nova denominação à ponte sobre o Lago Paranoá que liga a QI 10 do Lago Sul à via L4 Sul.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do.

Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal:

Art. 1º A ponte que liga a Estrada Parque Dom Bosco, na altura da QI 10 da Região

Administrativa do Lago Sul - RA XVI, à via L4 Sul, na altura do Setor de Clubes

Esportivos Sul, passa a ser denominada Ponte Honestino Guimarães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Art. 74

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.