Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 72/1989

DISPÕE SOBRE FERIADOS NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 72, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989

DISPÕE SOBRE FERIADOS NO DISTRITO FEDERAL.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São feriados no Distrito Federal:

I - o dia 21 de abril, data da fundação de Brasília;

II - o dia 12 de outubro, data consagrada a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira de Brasília.

Parágrafo único - São, igualmente feriados, a Sexta-feira da Paixão de Corpus Christi, datas móveis.

Art. 2º Os feriados instituídos na forma desta Lei serão comemorados na própria data.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.